Penhora por dívidas à AT

A Autoridade Tributária já vendeu quase 50 mil casas penhoradas

Segundo a edição do Diário de Notícias de hoje, o total de imóveis penhorados e vendidos pela Autoridade Tributária (AT) nos primeiros setes meses de 2014 já ascende a 49.150, o que representa um aumento de 75,5% em relação a 2013.

Durante o presente ano, já foram penhorados e vendidos 76.805 bens e só os imóveis representam mais de metade (63,9%) das vendas realizadas pela Autoridade Tributária, refere ainda o Diário de Notícias.

Notícia publicada a 7 de Agosto de 2014

Taxa de Desemprego

Taxa de desemprego nos 13,9% no segundo trimestre

O Instituto Nacional de Estatística (INE) informou hoje que a taxa de desemprego do segundo trimestre de 2014 foi 13,9%. No primeiro trimestre, registou-se uma taxa de desemprego de 15,1%.

Estes dados expressam uma redução de 2,5% em relação ao período homólogo de 2013 e de uma queda de 1,2% face ao valor registado no primeiro trimestre de 2014.

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Reforma do IRS - mais-valias

Rendimentos de capital passam a ser considerados mais-valias

Segundo a edição de hoje do Jornal de Negócios, a proposta de reforma do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) prevê que alguns rendimentos de capitais (categoria E) passem a ser considerados mais-valias (categoria G).

Nos termos do anteprojecto de reforma do IRS, os resgates de fundos de investimentos internacionais, os reembolsos de obrigações e outros títulos de dívida, a cessão onerosa de créditos e a cedência de prestações acessórias e prestações suplementares passem a ser considerados mais-valias.

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Manifestações de fortuna

Proposta de reforma do IRS prevê alterações à determinação do rendimento colectável por meios indirectos

Segundo a edição do Jornal de Negócios de hoje, a Comissão para a Reforma do IRS (Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares), propõe a revogação da obrigação que onera os contribuintes de provar que têm dinheiro para a riqueza que exibem.

Deste modo, esta proposta poderá levar a alterações sobre os meios de actuação da Autoridade Tributária (AT) quando os contribuintes demonstrarem sinais exteriores de riqueza que possam ser considerados suspeitos e à redução da capacidade da AT para tributar os sinais exteriores de riqueza. Com efeito, nos termos da proposta, bastará existirem “dúvidas fundadas” do juiz para a AT já não poder recorrer à determinação do rendimento colectável por meios indirectos.

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