Reforma do IRS - mais-valias

Rendimentos de capital passam a ser considerados mais-valias

Segundo a edição de hoje do Jornal de Negócios, a proposta de reforma do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) prevê que alguns rendimentos de capitais (categoria E) passem a ser considerados mais-valias (categoria G).

Nos termos do anteprojecto de reforma do IRS, os resgates de fundos de investimentos internacionais, os reembolsos de obrigações e outros títulos de dívida, a cessão onerosa de créditos e a cedência de prestações acessórias e prestações suplementares passem a ser considerados mais-valias.

A razão desta alteração tem que ver com a natureza dos rendimentos. Com efeito, um rendimento de capitais tem origem numa fonte que continua na posse do investidor, como uma obrigação, e continuará a dar benefícios no futuro, ao contrário da mais-valia que é obtida com a extinção dessa fonte de rendimento, como quando a obrigação é vendida, tornando esse ganho finito. Assim, entende-se que os rendimentos supra mencionados extinguem a fonte de rendimento.

Notícia publicada a 24 de Julho de 2014